Centenário da República (1910-2010): Influência da República na sociedade portuguesa (até 1926)

Centenário da República (1910-2010): Influência da República na sociedade portuguesa (até 1926)

05/02/2012 0 Por hernanifigueiredo

Centenário da República (1910-2010)

Influência da República na sociedade portuguesa (até 1926)

Da Revolução Francesa à Ditadura Militar da 1.ª República


“Liberté, Egalité, Fraternité”. É isso mesmo, a célebre frase do suíço Jean-Jacques Rousseau, que se infundiu como trindade amotinadora na “Revolução Francesa”, igualmente está por detrás de toda a atividade republicana em Portugal. Pode dizer-se que este movimento começou pouco menos de um século depois da Queda da Bastilha de 1789, passou pelo regicídio de 1908, e culminou com a implantação da República, em 5 de outubro de 1910.

“Está tudo pronto: o processo pode começar. Este processo que a República francesa lança como uma luva à face da Europa e das nações coligadas contra ela…”. “O dia 10 de Agosto precedente foi o da verdadeira capitulação da Assembleia Legislativa perante a Comuna de Paris, que fez do soberano suspenso um cativo cuja vida passou a estar desde logo em perigo (…). A Comuna instiga à condenação impiedosa do rei”. (…)

“Como julgar um rei? Por quem deve Luís XVI ser julgado? O tribunal tem de se pronunciar sobre os crimes de um rei; mas o acusado já não é rei: retomou o seu título original, é homem. Se for inocente, que se justifique; se for culpado, o seu destino é servir de exemplo às nações”. (…) “Para se pronunciar sobre a vida de um homem é preciso ter debaixo dos olhos os autos da acusação; é preciso ouvir o acusado se ele reclama o direito natural de ser ele próprio a falar com os seus juízes. Estas duas condições elementares, que não podem ser violadas sem injustiça, não podem ser cumpridas” (reclama Mailhe, presidente da Assembleia).

Bertin, Claude, Os Grandes Julgamentos da História (Os processos revolucionários) Julgamento de Luis XVI, p. 41

Mas o “povo”, isto é, os jacobinos e a Comuna de Paris, reclama que esse pacto é um contrato entre os cidadãos e não com o governo, porque não tem validade um contrato que não se fica obrigado. Que Luís XVI não poderia ser julgado como cidadão mas sim como rebelde, porque julgar um rei como um cidadão espantaria a posteridade. É proposta a rejeição de um tribunal ao antigo rei. “O tribunal que deve julgar Luís não é um tribunal judiciário: é um conselho, é o povo, somos nós e as leis que temos de seguir, que são as do direito das pessoas”, diz Saint-Just, deputado pelo departamento do Aisne. Acrescenta ainda: “Povo, se o rei é absolvido para todo o sempre, lembra-te de que já não seremos dignos da tua confiança e poderás acusar-nos de perfídia!”

 

Hernâni de Lemos Figueiredo
©Hernâni de Lemos Figueiredo (2012)

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