Barreiras Arquitectónicas: Deficientes motores são cidadãos de segunda?

Barreiras Arquitectónicas: Deficientes motores são cidadãos de segunda?

24/06/2015 0 Por hernani

Neste caso das barreiras arquitectónicas e da falta de acessibilidades, para os sectores público e privado, as pessoas com mobilidade condicionada têm o mesmo valor, mas ao serem discriminadas, são cidadãos de segunda.

Devido à recente “Exposição de Solidariedade” inaugurada há dias, na Biblioteca Municipal de Alenquer, que algumas “pessoas de bom coração”, entre elas Mestre João Mário e o vereador Luís Rema, levaram a efeito com o intuito de angariar fundos para a aquisição de uma cadeira de rodas, para alguém necessitado, fui confrontado o tentar adivinhar o dilema das pessoas, com mobilidade condicionada, a poderem circular “livremente” nas ruas das nossas vilas e aldeias.

Assim, em primeiro falaremos do que diz a Lei, em segundo das dificuldades dos deficientes motores, e por último indicarei algumas barreiras urbanísticas e arquitectónicas nos edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública.
Em primeiro lugar, constatamos que a Lei é bastante clara quanto a este ponto: para garantir o princípio da igualdade e da qualidade de vida a todos os cidadãos, foi publicado o Decreto-Lei 123/97 que consagra as normas técnicas a aplicar na supressão de barreiras urbanísticas e arquitectónicas nos edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, que permita a circulação “livre” às pessoas com mobilidade condicionada. Entre outros, aplica-se a parques infantis, discotecas, recintos desportivos, equipamentos culturais, hotéis, pousadas, igrejas, parques de estacionamento, instalações sanitárias de acesso público, etc.
A “rampa de acesso” é talvez a acessibilidade que mais se identifica com o deficiente motor. A sua inclinação máxima deverá ser de 6 por cento e a extensão, de um só lanço, de seis metros. A largura mínima é de metro e meio. A cada lanço segue-se uma plataforma de descanso.
Quanto aos passeios, a Lei estabelece que a sua largura mínima deverá ser de 2,25 metros e a altura dos lancis não deve ultrapassar os 0,12 metros de forma a permitir o rebaixamento até 0,02m.
Tanto as cabines telefónicas como qualquer outro mobiliário urbano devem permitir que fique uma faixa livre de 1,2 metros para a circulação dos deficientes motores.
Estes são só algumas das supressões que a Lei prevê, e que se aplicaram de imediato. Para os edifícios construídos anteriormente foi dado um prazo de sete anos para assegurar o cumprimento destas normas técnicas.
É de realçar o esforço de alguns serviços de colocarem rampas de acesso, embora isso não chegue, e muitas vezes elas sejam só para “inglês ver”, pois logo a seguir surgem mais barreiras, como seja a porta do elevador, ou a porta do edifício, quando em muitos casos surgem mais alguns degraus.
Basta dar uma volta pela baixa de Alenquer para ver a dificuldade dos deficientes motores circularem nos passeios. Os pilaretes ficam muito bonitos para a fotografia mas só servem para isso e para evitar que os carros estacionem; o que não evitam é que as pessoas continuem a passar para o alcatrão; quanto aos deficientes motores são raros os locais que os pilaretes permitem a sua circulação “livre” nos passeios. A altura dos passeios é também uma das principais dificuldades e a causa de algumas quedas.
São barreiras a mais que obrigam o deficiente motor a não sair de casa, pois visitar um amigo ou um familiar é muito complicado; o simples acto de ir a uma pastelaria e beber um café também não é uma tarefa banal para um deficiente motor; e se quiser rezar numa igreja o melhor é esquecer a ideia, visto quase todas estarem ornamentadas por escadarias inacessíveis; a tarefa de ir ao Multibanco é complicada, devido aos acessos, e quando a altura das máquinas não está acessível. Para todas estas tarefas o deficientes motor está sempre dependente da ajuda de terceiros, e por isso não vai a muitos locais que gostaria de ir.
As autarquias são as recordistas na falta de rampas e sistemas que permitam a circulação de pessoas. E isso acontece tanto em pequenas aldeias como a Merceana e a Ota, como nas vilas de Alenquer e Carregado.
Em terceiro lugar passarei a relembrar a existência de algumas barreiras que se deparam ao deficiente motor.
Para alem da esmagadora maioria dos estabelecimentos comerciais não estarem acessíveis, também são insuficientes os acessos às sedes sociais dos três maiores clubes do concelho, ADC, SLA e SCA. E quanto à existência de lugares disponíveis para visionarem espectáculos?
E não são melhores os acessos às estações dos CTT, às paragens dos autocarros, e os próprios autocarros, às cabines telefónicas, às Caixas Multibanco, demasiado altas, às bibliotecas Municipais (a de Alenquer tem uma rampa à entrada, mas quem tiver necessidade de ir ao primeiro andar já está barrado, (e a do Carregado é melhor não chamarmos rampa àquela barreira que está em frente à porta).
E o que dizer dos acessos ao Auditório Damião de Goes, ao Museu Hipólito Cabaço, aos Paços do Concelho, ao Centro de Saúde (hilariante), às diversas igrejas, ao Tribunal, ao Cartório Notarial e às diversas escolas do ensino básico e secundário?
O prazo, de sete anos, para assegurar o cumprimento das normas técnicas, do Decreto-Lei 123/97, terminou a 22 de Maio de 2004. Portanto, alguém anda “fora da lei” já lá vai um ano.
Sem rampas ou elevadores, facilmente se conclui que as vilas de Alenquer e do Carregado ainda estão longe de serem espaços amigáveis para o cidadão deficiente.
No caso das barreiras arquitectónicas e da falta de acessibilidades, para o sector público, e para o sector privado, as pessoas com mobilidade condicionada têm o mesmo valor, mas ao serem discriminadas, são cidadãos de segunda.

Hernâni de Lemos Figueiredo
in Jornal D’Alenquer, 1 de Junho de 2005, p. 3 (Editorial)
©Hernâni de Lemos Figueiredo (2005)
director do Jornal D’Alenquer


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