Assembleia de freguesia muito quente (Carregado)

Assembleia de freguesia muito quente (Carregado)

01/02/2000 0 Por hernani

Carregado

Assembleia de Freguesia muito quente

Álvaro Silva da CDU abandonou a reunião alegando incompatibilidade do Presidente

Brasao Carregado

Foi no passado dia 27 de Dezembro que a confusão estalou na sede da Junta de Freguesia do Carregado. Estava marcada uma sessão ordinária da Assembleia de Freguesia com a seguinte ordem de trabalhos: 1º. Situação financeira da autarquia; 2º. Discussão e votação do plano de actividades e orçamento para o ano 2000; 3º. Outros assuntos de interesse para a freguesia; 4º. Audição do público. Aliás, público foi o que não houve. Será que a informação não chegou atempadamente aos moradores da freguesia? Haverá que repensar os métodos de aviso, para que cheguem ao maior número possível de moradores.
No iniciar a sessão, Álvaro Silva alegou que o Presidente da Assembleia, Rui Rosa, do PSD, estava ilegal pois não podia ocupar aquele cargo, visto já ser deputado na Assembleia Municipal. No seu entender, é incompatível aos titulares de mandatos fazerem mais que um mandato. Chegou mesmo a pedir a nulidade da assembleia antes de abandonar a sala. A reunião realizou-se sem a presença daquele membro da CDU.
Jornal D’Alenquer ouviu Álvaro Silva e Carlos Cordeiro, Presidente da Assembleia Municipal. Tentou ouvir Rui Rosa e este amavelmente escusou-se de momento a falar, prometendo-o para o outro dia. Não falou mas enviou para a redacção uma peça, via fax.

Álvaro Silva, membro da Assembleia de Freguesia do Carregado
Carregado-Alvaro SilvaA partir da saída do Dec. 169 em Setembro/99 foi alterada a lei das Autarquias e das Assembleias de Freguesia. Não dei grande importância ao facto. Uma das incompatibilidades que está no art.º 75 diz que os titulares dos mandatos só podem fazer um mandato, quaisquer que sejam os órgãos a que pertençam. Antigamente podiam fazer dois: podiam estar na Assembleia Municipal e podiam estar na Assembleia de Freguesia. Agora com a alteração deste artigo e com a nova lei já não podem.
A partir daí perguntei qual era a situação do Presidente da Mesa que, penso, estará nestas condições. Eu considerei a assembleia ilegal e pedi a sua nulidade. E como não estava lá a fazer nada, saí e mandei a informação para diversos órgãos. Agora estou a aguardar que eles digam alguma coisa.

Carlos Cordeiro, Presidente da Assembleia Municipal de Alenquer
Damiao-Carlos CordeiroA leitura que eu faço ali é que não há incompatibilidade. Pode pertencer-se simultaneamente a dois órgãos deliberativos; não se pode pertencer é a um órgão deliberativo e a outro executivo, a não ser o caso dos Presidentes das Juntas de Freguesias, que agora também podem ser substituídos à face da nova lei.


Rui Rosa, Presidente da Assembleia de Freguesia do Carregado
Em primeiro lugar quero agradecer ao Jornal D’Alenquer a possibilidade que me dá para repor a verdade face à questão colocada pelo membro da Assembleia de Freguesia do Carregado, Sr. Álvaro Silva, em relação a uma alegada incompatibilidade de eu poder desempenhar funções na Assembleia Municipal e como Presidente da Assembleia desta Freguesia.
Segundo o articulado no Decreto-Lei 701-B/76 estão claramente definidas quais são as verdadeiras incompatibilidades em relação à ocupação de cargos autárquicos, não se verificando qualquer impedimento que pudesse ser aplicável à minha pessoa. Esta informação é também consubstanciada por esclarecimentos produzidos pela Direcção-Geral das Autarquias Locais.
De facto, lamento que o Sr. Álvaro tenha tomado a decisão precipitada de produzir uma afirmação muito grave em relação àquele Órgão Autárquico, afirmando inequivocamente que estava a funcionar ilegalmente, inclusive tendo abandonado a Reunião; manteve ainda a incoerência tentando tornar nula a reunião, junto do Governo Civil.
Mais estranho ainda é que nada tendo mudado. O Sr. Álvaro Silva só não compareceu à Reunião Extraordinária que foi marcada a seguir, por questões de saúde. Então nesse momento já estaria disponível para compactuar com “ilegalidades”? Ou estaria disponível para assumir perante a Assembleia o erro da sua má interpretação da Lei?
Por último, resta-me dizer que, na qualidade de Presidente, tenho dirigido as reuniões da Assembleia serenamente e dentro da mais perfeita legalidade estando, inclusive, bastante agradado com a forma como têm decorrido os trabalhos dentro daquele órgão, com um são espírito de equipa, na defesa intransigente dos interesses da Freguesia.
Em relação ao Sr. Álvaro Silva… enfim… Como diz o povo “os actos ficam com quem os pratica”.
Obrigado mais uma vez pela vossa disponibilidade

Hernâni de Lemos Figueiredo
©Hernâni de Lemos Figueiredo (2000)

Director do Jornal D’Alenquer

in Jornal D’Alenquer, 1 de Fevereiro de 2000, p. 4

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